Guía Básica de Derechos Para Inmigrantes y Refugiados

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Legislação brasileira garante igualdade de direitos trabalhistas e sociais a estrangeiros, independentemente da situação migratória

São Paulo, 21/09/24 às 12:54h
São Paulo, 17/07/26 às 18:02h

Migrar é um ato inerente à condição humana. Seja por vontade própria ou pela falta de alternativas em situações de guerra, violência ou crise econômica, milhões de pessoas deixam seus países todos os anos em busca de uma nova realidade. No Brasil, esse fluxo tem crescido significativamente, com destaque para imigrantes da Venezuela, Cuba e Angola.

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Para quem chega ao país, o desconhecimento da legislação local, as barreiras do idioma e a falta de rede de apoio podem dificultar o acesso a direitos fundamentais. No entanto, a lei brasileira é clara: migrantes e refugiados têm os mesmos direitos que os cidadãos brasileiros em diversas áreas, especialmente no trabalho

 

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O que diz a lei brasileira

A Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram igualdade de direitos a todos os trabalhadores, independentemente da nacionalidade. A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro e trouxe uma abordagem mais inclusiva, reconhecendo os migrantes como sujeitos de direitos.

Para refugiados, a Lei nº 9.474/1997 define quem pode ser reconhecido como tal: pessoas que deixam seu país devido a fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou por grave e generalizada violação de direitos humanos.

 

Direitos trabalhistas garantidos

Todo trabalhador estrangeiro no Brasil tem direito a:

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  • Registro em carteira de trabalho (CTPS)

  • Salário mínimo e décimo-terceiro salário

  • Férias remuneradas

  • FGTS e seguro-desemprego

  • Jornada de trabalho regulamentada e horas extras

  • Ambiente de trabalho seguro e saudável.

O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para solicitar refúgio às autoridades competentes -5. Além disso, a não apresentação de visto não retira os direitos trabalhistas do imigrante.

Para solicitantes de refúgio, a emissão do protocolo de solicitação já permite ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória para o exercício de atividade remunerada no país.

 

Direitos sociais e acesso a serviços

Refugiados e imigrantes no Brasil têm direito a:

  • Atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

  • Matrícula em escolas da rede pública de ensino

  • Abertura de conta bancária

  • Emissão de CPF e Carteira de Trabalho.

O refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres dos estrangeiros no Brasil, cabendo-lhe a obrigação de acatar as leis brasileiras e as providências destinadas à manutenção da ordem pública.

 

Orientações práticas para imigrantes e refugiados

Para garantir o acesso aos direitos, recomenda-se:

  1. Solicitar a CTPS – A Carteira de Trabalho é essencial para o emprego formal

  2. Buscar informações sobre os direitos – Sindicatos, Justiça do Trabalho e o ACNUR são fontes confiáveis

  3. Evitar a informalidade – O trabalho sem registro deixa o imigrante desprotegido

  4. Conhecer os deveres – Além dos direitos, é necessário respeitar as leis brasileiras.

Para empregadores, é importante lembrar que a contratação de estrangeiros deve seguir a legislação trabalhista brasileira, com registro em carteira e recolhimento dos encargos previdenciários.

 

Iniciativas de apoio

Diversas instituições atuam na orientação e acolhimento de imigrantes e refugiados no Brasil. O Ministério Público do Trabalho lançou cartilhas em português, francês, espanhol e inglês com informações sobre direitos trabalhistas. O Procon-SP também produziu material sobre direitos básicos do consumidor, disponível em seis idiomas.

O Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), vinculado ao Ministério da Justiça, é o órgão responsável por analisar e reconhecer a condição de refugiado no Brasil.

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