COMUNICA PF: A Plataforma na Palma da Mão, que Permite ao Imigrante Comunicar Crimes pelo Celular

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Plataforma da PF para registro online de crimes sob atribuição federal, com amparo na Constituição e na Lei 10.446/2022

Publicado • 20/03/24 às 14:55h
Atualizado • 29/05/26 às 14:13h

(COMUNIQUE AQUI)

Alertamos que grande parte das comunicações de crimes recebidas não são de atribuições da Polícia Federal. Por isso, antes do encaminhamento da comunicação, o interessado deverá verificar se o fato narrado está entre as atribuições criminais da Polícia Federal, conforme dispositivos legais abaixo. Caso não esteja, a comunicação de crime deverá ser feita na Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local onde os fatos ocorreram (BO Online).

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:::::: COMUNICA A LA PF ::::::

PF-FULL-23

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Como funciona

Através deste canal, podem ser apresentadas informações sobre crimes, de forma ágil, segura e acessível. As notícias apresentadas serão analisadas por autoridade competente, que verificará a existência de indícios da prática de crimes.

O usuário tem a opção de informar os seus dados ou apresentar manifestação de forma anônima. No entanto, as comunicações anônimas não permitem a instauração imediata de inquéritos policiais e, por isso, tendem a ter tramitação mais lenta.

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A identificação do noticiante proporciona celeridade no tratamento das informações e contribui para o avanço dos procedimentos investigativos. Por isso, solicitamos que o usuário opte, preferencialmente, por se identificar ao apresentar uma notícia de crime.

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As notícias que não apresentarem elementos mínimos para a apuração serão arquivadas.

A fim de assegurar o sigilo necessário para o sucesso de eventuais investigações realizadas, nos termos do art. 20 do Código de Processo Penal, e para preservar a intimidade de terceiros citados que ao final podem não ter qualquer envolvimento com o fato narrado, não fornecemos, por este canal, tampouco pela Ouvidoria da PF, informações acerta do resultado de apurações decorrentes da comunicação apresentada.

Eventuais complementações da comunicação (como o envio de documentos, imagens e vídeos), bem como informações sobre esta comunicação, se de interesse, deverão ser tratadas diretamente com a unidade da Polícia Federal para a qual a comunicação foi encaminhada. Os dados podem ser encontrados no site da Polícia Federal, pelo seguinte caminho: “Canais de Atendimento -> Unidades -> Superintendências e Delegacias”.

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Outras opções de comunicação

Além do Comunica PF, também é possível fazer comunicações de crimes pessoalmente às Superintendências, às Delegacias ou à Corregedoria-Geral da PF, utilizando os contatos disponibilizados no seguinte caminho dentro da internet da Polícia Federal: “Canais de Atendimento -> Unidades -> Superintendências e Delegacias”.

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Diferença entre o Comunica PF e Ouvidoria da PF

É importante esclarecer a distinção entre as comunicações apresentadas pelo Comunica PF e as dirigidas à Ouvidoria da Polícia Federal.

O Comunica PF é destinado exclusivamente para as comunicações de crimes de atribuição investigativa da PF, conforme legislação acima informada.

Já a Ouvidoria da Polícia Federal-PF é a instância de controle e participação social, vinculada à Coordenação de Diálogo Cidadão – CDC/DIREX/PF, com a finalidade de aprimorar a gestão da PF, melhorar os serviços públicos prestados e facilitar o acesso e a defesa dos direitos do usuário interno e externo, por meio da interlocução com as unidades internas da PF e da análise e tratamento de manifestações classificadas como reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações de providências e solicitações de simplificação.

Importante ressaltar a distinção entre a denúncia objeto da Ouvidoria na Polícia Federal e comunicação de crime de atribuição da PF.

A denúncia objeto da Ouvidoria da PF é o “ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes” (inciso II do art. 3º do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018). Portanto, refere-se a ato que indique prática de irregularidade ou ilícito que tenha como objeto a prestação de serviços públicos da PF e a conduta de seus agentes públicos (servidores, contratados ou estagiários), não abrangendo as notícias de crime de atribuição da PF, consoante § 1º do art. 144 da Constituição Federal-CF, exceto se relacionadas aos seus serviços e à conduta de seus agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.

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Falsa comunicação de crimes

A comunicação falsa de infrações penais é considerada crime e tem pena de detenção de um a seis meses ou multa prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

fonte: gov.br/pf

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