Sancionada lei que fortalece ANPD como agência e marca início do ECA Digital em março

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Nova legislação transforma Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora, cria carreira de fiscalização e fixa para 17 de março a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

São Paulo • 28/02/26 às 22:21h

Brasília – Foi sancionada na quarta-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.352/2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A medida fortalece a estrutura institucional do órgão diante das novas atribuições impostas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), cuja vigência fica agora fixada para o dia 17 de março de 2026.

A mudança no regime da ANPD decorre diretamente da ampliação de suas competências. Com o ECA Digital, a Autoridade passa a atuar como entidade administrativa autônoma responsável por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A nova condição de agência reguladora confere maior autonomia técnica e financeira para o cumprimento desse papel.

A lei também cria a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados no âmbito do Poder Executivo federal, com a previsão de 200 vagas para o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, a serem preenchidas por meio de concurso público. Além disso, são instituídas funções comissionadas e cargos em comissão para estruturar a atuação da agência.

Segundo o governo, a reorganização administrativa permitirá à ANPD atuar de forma contínua e especializada na elaboração de normas, fiscalização, auditorias, produção de estudos técnicos e implementação de políticas públicas de proteção de dados.

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O que muda com o ECA Digital

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A Lei nº 15.211/2025, batizada de ECA Digital, estabelece regras rígidas para produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público, independentemente do local de origem ou operação.

Entre as determinações que passam a valer a partir de 17 de março:

  • Fim da autodeclaração de idade em sites e produtos digitais com restrição a menores de 18 anos;

  • Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos deverão verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes;

  • Plataformas de apostas (bets) ficam obrigadas a impedir cadastro e acesso de menores;

  • Sites com conteúdo pornográfico precisarão adotar mecanismos efetivos de vericação de idade, vedada a mera autodeclaração, e remover ativamente contas identificadas como de crianças e adolescentes;

  • Jogos eletrônicos que contenham caixas de recompensa (loot boxes) devem impedir o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade;

  • Serviços de streaming terão de observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis e disponibilizar ferramentas de supervisão parental;

  • Buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para desbloqueio;

  • Redes sociais terão de criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada, além de vincular contas de usuários com menos de 16 anos às de seus responsáveis legais.

A regulamentação da nova lei será feita por decreto elaborado em conjunto pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Casa Civil, dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Gestão e Inovação e pela Secretaria de Comunicação da Presidência.

fonte: gov.br

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