Prefeitura tem três meses para apresentar diagnóstico de moradia e seis meses para criação de política pública específica e inclusiva
Publicado • 19/12/24 às 17:38h
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de seus Núcleos Especializados de Habitação e Urbanismo, Cidadania e Direitos Humanos e Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, moveu uma ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de São Paulo para assegurar o direito à moradia de populações em situação de vulnerabilidade extrema. A medida busca a adoção de políticas habitacionais inclusivas e prioritárias, com foco especial em famílias com crianças e adolescentes em acolhimento institucional, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
O processo se fundamentou na revogação da Portaria nº 131/2015 pela Portaria nº 68/2019 da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB). Essa alteração retirou a previsão de atendimento habitacional provisório por meio de auxílio aluguel para situações de extrema vulnerabilidade, deixando desamparados grupos que já não são contemplados por outros programas habitacionais da cidade.
De acordo com dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), o custo do auxílio aluguel, estimado em R$ 400 mensais por família, é inferior ao gasto com acolhimento institucional. O custo médio mensal para acolher uma criança em instituições é de R$ 4.988,66 a R$ 5.798,20. Essa diferença de custos é um elemento citado no processo para argumentar a viabilidade econômica do auxílio aluguel.
Segundo afirmam os defensores na ação, “as problemáticas econômicas, como o desemprego e a alta na inflação, têm provocado um aumento do número de pessoas em condição de extrema pobreza, desencadeando dificuldades no pagamento de aluguéis e consequentemente resultando em despejos. Este cenário tem contribuído para o crescimento do número de pessoas em situação de rua, para as quais a existência de um auxílio aluguel simbolizaria a garantia de um mínimo de dignidade para o enfrentamento da realidade vivenciada. (…) Saliente-se, ainda, na esteira do que foi demonstrado, que a medida não importará em incremento nos gastos públicos. Muito pelo contrário, o pagamento de auxílio aluguel no caso de crianças e adolescentes, desonera o Município da manutenção do acolhimento institucional, que é muito mais custosa.”
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A juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública, determinou as famílias que serão contempladas pela medida: famílias com titulares idosos ou com idosos na composição familiar, com renda insuficiente ou sem condições de trabalho; com pessoas portadoras de deficiência ou com doenças crônicas graves; sob a chefia de mulher em situação de violência doméstica; com menores em situação de desacolhimento.
A determinação obriga o Município de São Paulo a elaborar, no prazo de três meses, diagnóstico sobre a demanda de moradia de cada um dos grupos extremamente vulneráveis indicados e, no prazo de seis meses, formular política pública específica para atender a demanda diagnosticada. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil diários.